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Acho que antes de começar a expor os problemas ocasionados pelo abandono e maus-tratos de cães,


segunda-feira, 23 de maio de 2011Luta Contra os Maus Tratos aos Cães


O abuso e mau tratato de animais é um crime sujeito à pena de detenção e/ou multa. Muitas pessoas adquirem um cão e se cansam dele. Não dão o devido cuidado e atenção. Existem aqueles que optam por abandonar os cães na rua e existem aqueles que decidem ficar com o cão e submetê-lo, muitas das vezes, em condições sub-humanas. Esta matéria visa dar uma abordagem geral de maus tratos de cães.

Acho que antes de começar a expor os problemas ocasionados pelo abandono e maus-tratos de cães, seria interessante expor para o leitor, o que leva uma pessoa a tomar estas atitudes. Quando uma pessoa adquire um filhote, algumas delas não pensam que ele irá crescer e que exige cuidados e atenção. Leia a nossa matéria "O que você precisa saber antes de compra um cão". Portanto, os problemas mais comuns no caso de abandono são:

O cão está exigindo muito tempo. É preciso levar para passear, dar atençã, tem problemas quando é preciso fazer viagens etc;
Custo. É preciso vacinar, levar para tosa, gastos com ração e medicamentos;
O cão cresceu mais que o esperado e já não tem espaço suficiente na casa ou no apartamento;
Suja o ambiente, ou por soltar muito pêlo, ou porque é macho e faz marcações com xixi na casa.
Faz barulho, late demais e incomoda a vizinhança.
O cão é "burro!" não aprende o que eu o ensino.
Meu cão adoeceu e não tenho como tratá-lo
Meu cão envelheceu e não tenho mais paciência com ele.
Meu cão cresceu e não ficou "bonitinho" como eu queria.
Minha cadela ficou prenha (engravidou) e não a quero mais nem aos filhotes.
Estes são alguns fatores que podemos citar. Mas para quem não sabe é bom que fique sabendo. A Lei 9605/98 que está em vigor desde fev/98 prevê a pena de detenção e multa para pessoas que mau tratam os animais, a saber:






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Art.32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativou ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 2o: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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Caso 1: Cães Abandonados

A situação é alarmante!!! É isso mesmo. Comece a observar ao seu rodor, nas ruas por onde você passa, na sua faculdade (escola), próximo ao seu serviço e ainda, perto da sua casa. Certamente, em algum destes ambientes você encontrará um cão abandonado (e também gatos). Quando isto acontece, caímos em um problema de saúde pública. Cães abandonados em ruas são sinônimos de doenças. Um cão abandonado não é vacinado e está sujeito a transmitir ao homem uma série de doenças.

Nesta situação, em geral, a prefeitura é o órgão responsável para "dar um jeito" nestes cães de rua. E quem nunca ouviu falar em coisas que as prefeituras fazem para controlar a população de cães abandonados? Uma das mais comuns é a famosa câmera de gás. Você não sabe é o que e nem como funciona uma câmara de gás? É simples. Coloca-se os cães dentro de um compartimento fechado e abre-se uma válvula de gás (dióxido de carbono é o principal constituinte). Os cães morrem asfixiados, efeito esse ocasionado pelo gás presente na câmara. A morte é lenta e dura cerca de 20 minutos. Dados do Centro de Controle de Zoonose (CCZ)de Belo Horizonte mostra que de 2002 a maio de 2003 mais de 31.000 cães foram abatidos em câmaras de gases.

Cães na rua não causam problemas apenas de zoonoses (doenças). Um cão de rua pode morder pessoas. E as estatísticas são elevadas, em 1998, só em São Paulo (capital), foram notificados mais de 18 mil casos de mordedura (dados do PEA:Projeto Esperança Animal). Resultado disto, despesas médicas extras. Além disso outros problemas podem ocorrer como acidentes provocados por cães de rua.

É bom deixar claro aqui, que o extermínio de cães de rua em câmaras de gases não é correto. As entidades de proteção aos animais (bem como esta editora) considera esta ação cruel e antiética. Segundo informação no site do PEA, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) é contra e considera esta ação ineficiente para o combate às zoonose e aos cães de rua.

Onde posso denunciar os maus-tratos animais???
Antes de ligar, esteja atento às recomendações do IBAMA:

Como fazer uma denúncia

* É importante que o denunciante apresente dados claros e precisos acerca do tipo de ocorrência;

* É indispensável que conste o nome da rua, número, município, Estado e algum ponto de referência e se possível, indique o nome ou apelido do responsável;

* A deficiência de dados, muitas vezes, impossibilita o próprio atendimento. Em caso de dúvida, favor ligar para o 0800-61-8080, onde a atendente informará quais são os dados necessários para a realização da ocorrência.

* Tal procedimento visa ocasionar um atendimento mais rápido e eficaz.

Fonte http://mbs-euamocaes.blogspot.com/2011/05/luta-contra-os-maus-tratos-aos-caes.html
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Exemplos de Maus-Tratos

Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.



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Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.



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Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.



02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.



03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.



O que deve conter a carta:

- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou

- O nº da lei e o inciso que descreva a infração

- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável

- Clique Aqui e Veja um Modelo de Carta



Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.



Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.



05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.



06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.



07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.



08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).



09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.



10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).



11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.



12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!



13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.



14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.



15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98



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Lembre-se

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
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